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Seguro-desemprego: o que é preciso saber

25 Abril 2025

Confira nosso guia rápido e completo sobre as responsabilidades do RH no processo do seguro-desemprego após o desligamento de um colaborador

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, criado para garantir uma renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para os profissionais de Recursos Humanos, compreender a fundo como esse benefício funciona é essencial, já que o RH é peça-chave no processo que viabiliza o acesso ao seguro.

Pensando nisso, a Pluxee preparou um “guia do seguro-desemprego” rápido, porém super completo, com tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, quem tem direito, como funciona, prazos, valores e, principalmente, quais são as obrigações do empregador na dispensa de um colaborador. Se você atua com gestão de pessoas, continue lendo para garantir que a sua empresa esteja alinhada com as normas legais e com as boas práticas de desligamento.

Vem com a gente!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário, pago pelo Governo Federal por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Seu objetivo é garantir uma renda mínima ao profissional durante o período em que ele busca recolocação no mercado de trabalho.

Esse direito está previsto na Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990, também conhecida como Lei do Seguro-Desemprego. O valor do benefício varia conforme o salário médio dos últimos meses e pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho do colaborador.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os principais critérios para que um trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego são:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por um determinado período, que varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício.

Tempo mínimo de trabalho exigido

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários nos seguintes períodos, conforme a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª ou mais solicitações: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Valor do benefício

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, obedecendo a faixas salariais atualizadas anualmente.

É importante destacar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, e tem um teto máximo definido pelo Ministério do Trabalho.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas que o trabalhador receberá varia de acordo com o tempo de serviço prestado e com o número de vezes que já solicitou o benefício:

  • 3 parcelas: se tiver trabalhado por, no mínimo, 6 meses;
  • 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: se tiver trabalhado por 24 meses ou mais.

Como o RH deve agir na dispensa do colaborador?

Quando um colaborador é desligado da empresa sem justa causa, cabe ao setor de Recursos Humanos tomar todas as providências para garantir que ele possa ter acesso ao seguro-desemprego, incluindo instruí-lo a como emitir a guia de seguro-desemprego. Confira os 3 principais passos e obrigações:

1. Realizar a comunicação da dispensa

O primeiro passo é formalizar a dispensa sem justa causa, com todos os documentos necessários assinados e registrados, como o termo de rescisão do contrato de trabalho.

2. Emitir a documentação necessária

O RH deve providenciar e entregar ao trabalhador os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (gerado pelo sistema Empregador Web);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
  • Guia do FGTS com comprovante de depósito da multa de 40%;
  • Extrato do FGTS;
  • Comunicação de Dispensa (CD) – também gerada no sistema Empregador Web.

Importante: a empresa tem até 10 dias corridos após a rescisão para entregar todos os documentos e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

3. Preencher corretamente o Empregador Web

O Empregador Web é o sistema oficial do Ministério do Trabalho para comunicação de dispensa e envio do requerimento do seguro-desemprego. O preenchimento incorreto ou incompleto pode impedir o trabalhador de receber o benefício ou causar atrasos.

O profissional de RH deve estar atento a preencher corretamente:

  • Dados corretos do colaborador;
  • Motivo da dispensa (deve ser sem justa causa);
  • Data de admissão e de desligamento;
  • Média salarial dos últimos três meses.

Prazos para solicitação do seguro-desemprego

O trabalhador deve solicitar o benefício dentro do prazo — para trabalhadores formais, esse prazo é entre o 7º e o 120º dia após o desligamento.

O papel do RH é orientar o colaborador a respeito desses prazos, evitando que ele perca o direito por descuido ou desinformação.

Como o trabalhador faz a solicitação

Atualmente, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma 100% digital, pelos seguintes canais:

O trabalhador precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar os serviços. Caso tenha dificuldade, pode procurar atendimento presencial em unidades do SINE ou postos autorizados.

Consequências para a empresa em caso de descumprimento

Se o empregador não fornecer a documentação necessária ou atrasar a comunicação da dispensa, o trabalhador poderá encontrar dificuldades no acesso ao benefício. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades, como multas administrativas, fiscalizações trabalhistas e até mesmo ações judiciais por parte do ex-funcionário.

Por isso, é responsabilidade do RH garantir que todos os processos sejam conduzidos com clareza, agilidade e em conformidade com a legislação.

Boas práticas para o RH no processo de desligamento

Além de seguir os trâmites legais do seguro-desemprego e suas regras, o RH pode adotar boas práticas que fazem a diferença na experiência do colaborador desligado:

Comunicação humanizada

A forma como a demissão é comunicada pode impactar diretamente a imagem da empresa. Transparência, empatia e respeito devem guiar o processo.

Entrevista de desligamento

Entender os motivos da saída, ouvir críticas construtivas e colher feedbacks pode ser útil para melhorias internas e redução do turnover.

Apoio na recolocação

Algumas empresas oferecem serviços de outplacement, também chamado de recolocação, como orientação de carreira ou indicações de vagas, como forma de apoiar o colaborador nesse momento.

Concluindo: o RH como elo entre empresa e trabalhador

O seguro-desemprego é um direito fundamental do trabalhador e um processo que exige atenção do RH para garantir conformidade legal e respeito às pessoas. Além de entregar a documentação no prazo e com os dados corretos, o RH deve atuar como facilitador da informação, orientando o colaborador sobre seus direitos e os procedimentos necessários.

Mais do que apenas cumprir a legislação, esse cuidado reforça a cultura organizacional, preserva a reputação da empresa e fortalece o papel estratégico do RH como elo entre a organização e os colaboradores.

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