O novo funcionário cumprimenta com um aperto de mão um de seus novos colegas de trabalho

Exame admissional: entenda a obrigatoriedade

9 Abril 2025

Saiba tudo sobre o exame admissional, seus objetivos e impactos na gestão de pessoas, e fique em dia com a legislação trabalhista.

O exame admissional é um procedimento essencial no processo de contratação de um colaborador. Ele faz parte das exigências legais estabelecidas pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como principal objetivo garantir que o futuro empregado esteja apto para exercer a função para a qual foi contratado. 

Se você quer entender melhor como funciona o exame admissional, quais são as obrigações da empresa em relação a ele e quais são os impactos dele para a gestão de recursos humanos, continue lendo! A Pluxee preparou um post completo, com todas as informações mais importantes sobre essa etapa do processo de admissão de um novo colaborador.

O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes da contratação de um novo funcionário. 

Ele consiste, basicamente, em uma análise clínica feita por um médico do trabalho, que verifica se o candidato possui condições físicas e mentais para desempenhar suas atividades sem que sua saúde seja comprometida. Essa avaliação é prevista pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência, dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

É importante ressaltar que o exame admissional é obrigatório, e pode variar conforme o tipo de atividade desempenhada pelo funcionário. Trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou esforço físico intenso, podem precisar de exames complementares específicos para avaliar sua saúde de forma mais detalhada. 

A validade do exame admissional é de 135 dias, para funções de baixo risco, e de 90 dias para funções com um risco mais alto.

Para que serve o exame admissional?

O exame admissional tem diversas funções importantes, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Entre seus principais objetivos, podemos destacar:

  • Garantia de segurança e saúde: certificar-se de que o trabalhador está apto para exercer suas funções reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Prevenção de problemas trabalhistas: ao documentar o estado de saúde do funcionário antes da contratação, a empresa se protege contra eventuais processos por doenças preexistentes ou agravadas pelo ambiente de trabalho;
  • Cumprimento da legislação: o exame admissional é uma exigência legal e sua não realização pode resultar em penalidades para a empresa;
  • Redução do absenteísmo: funcionários que ingressam na empresa com boa saúde tendem a apresentar menor índice de faltas e afastamentos;
  • Promoção da saúde ocupacional: empresas que investem na saúde dos colaboradores desde o momento da admissão demonstram preocupação com o bem-estar de seus funcionários, o que pode impactar positivamente a produtividade e o engajamento.

Como é realizado o exame admissional?

O exame é conduzido por um médico do trabalho e pode incluir os seguintes procedimentos:

  • Anamnese ocupacional, em que o profissional coleta informações sobre a saúde do trabalhador e histórico de doenças;
  • Exame clínico, que avalia aspectos físicos e psicológicos do candidato;
  • Exames complementares, como testes de visão, audiometria, radiografias e exames laboratoriais, dependendo da função e dos riscos ocupacionais.

Após a avaliação, o médico emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que confirma se o candidato está apto ou inapto para a função. Esse documento deve ser arquivado pela empresa e pode ser solicitado em auditorias trabalhistas.

Obrigações da empresa em relação ao exame admissional

As empresas devem cumprir algumas exigências relacionadas ao exame admissional para garantir conformidade com a legislação trabalhista:

  • Garantir a realização do exame antes da contratação: o funcionário só pode iniciar suas atividades após a emissão do ASO;
  • Custear o exame: o exame admissional é de responsabilidade da empresa e não pode ser cobrado do trabalhador;
  • Manter registros e arquivar o ASO: o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser mantido nos registros da empresa pelo período mínimo de 20 anos;
  • Observar a necessidade de exames específicos: para funções que envolvem riscos ocupacionais, como trabalho em altura ou exposição a substâncias químicas, exames adicionais podem ser exigidos;
  • Atualizar o PCMSO regularmente: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser revisado periodicamente para garantir que os exames ocupacionais estejam consoante aos riscos presentes na empresa.

A não realização do exame admissional pode acarretar penalidades para a empresa, incluindo multas e possíveis complicações em processos trabalhistas. Além disso, sua ausência pode gerar questionamentos em ações judiciais, caso o funcionário alegue problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Estagiário precisa fazer exame admissional?

Essa é uma dúvida comum entre profissionais de RH — e a resposta é não. Estagiários não são considerados empregados sob o regime da CLT, e sim regidos pela Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008), que não prevê a obrigatoriedade do exame admissional para estagiários.

No entanto, caso o estágio envolva atividades que comprometam a saúde ou a segurança do estudante, a empresa pode solicitar exames médicos preventivos, como forma de zelar pelo bem-estar do estagiário e evitar riscos no ambiente de trabalho. Essa prática, embora não obrigatória, é recomendada em casos específicos, como estágios em áreas industriais, laboratórios químicos ou funções que demandam esforço físico excessivo.

Impacto do exame admissional na gestão de pessoas

Para o setor de Recursos Humanos, o exame admissional é mais do que uma obrigação da lei; é também uma ferramenta estratégica, que auxilia na manutenção de um quadro de funcionários saudável e produtivo.

Além disso, sua realização adequada fortalece a cultura organizacional, demonstrando compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

A implementação de políticas de saúde ocupacional que vão além da simples exigência legal pode trazer benefícios como:

  • Maior retenção de talentos, pois funcionários percebem a preocupação da empresa com sua saúde;
  • Redução de custos com afastamentos e tratamentos médicos;
  • Melhoria na reputação da empresa como empregadora responsável;
  • Aumento da produtividade, já que funcionários saudáveis tendem a desempenhar melhor suas funções.

Exame admissional em dia: colaborador e empresa protegidos

O exame admissional é uma etapa fundamental no processo de contratação, garantindo que o colaborador tenha condições de desempenhar suas funções sem comprometer sua saúde ou a segurança do ambiente de trabalho. Além de ser uma exigência legal, ele contribui para a redução de afastamentos e protege a empresa contra problemas trabalhistas.

É essencial que o RH esteja sempre atento a todas as exigências relacionadas ao exame admissional para garantir conformidade com a legislação e promover um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável. Esse processo também reforça que investir em políticas de saúde ocupacional desde a admissão pode representar um diferencial competitivo para as empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável a longo prazo.

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